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Alerta Fiscal: Como a Reforma Tributária Vai Mudar a Tributação dos Seus Aluguéis em 2026

A reforma tributária aluguéis é uma das mudanças mais significativas no sistema fiscal brasileiro em décadas. Criada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, ela altera profundamente a forma como os aluguéis de imóveis passam a ser tributados no Brasil.

A partir de janeiro de 2026, quem tiver mais de três imóveis alugados e receita anual superior a R$ 240 mil não pagará apenas Imposto de Renda. Entrarão em cena dois novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Essa mudança muda o conceito jurídico dos aluguéis: antes vistos apenas como renda, agora passam a ser tratados como prestação de serviço. O resultado prático é um aumento considerável da carga tributária, que poderá crescer até 40% em 2033, quando a transição estiver concluída.


Por Que Essa Mudança Aconteceu

O Brasil sempre teve um dos sistemas tributários mais complexos do mundo. No caso de consumo, existiam impostos diferentes em cada esfera:

  • ICMS (estadual).
  • ISS (municipal).
  • PIS e COFINS (federais).

Essa fragmentação gerava bitributação, disputas judiciais e insegurança jurídica. Para corrigir isso, a EC 132/2023 criou dois tributos unificados: o IBS e a CBS.

A grande novidade da LC 214/2025 foi incluir a locação de imóveis por pessoas físicas dentro da regra de prestação de serviços. Esse ponto gerou polêmica, pois amplia a base tributária para milhões de contribuintes que nunca pagaram tributos além do Imposto de Renda.


O Que São IBS e CBS

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): arrecadação dividida entre estados e municípios. Substitui ICMS e ISS.
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): arrecadação federal. Substitui PIS e COFINS.

Na prática, ambos incidem sobre o valor bruto recebido em aluguéis. Pela primeira vez, o aluguel é tratado como consumo, e não apenas como renda.


Quem Será Afetado pela Reforma Tributária Aluguéis

A lei não alcança todos os proprietários. Os critérios são cumulativos:

  • Ser pessoa física.
  • Possuir mais de três imóveis alugados.
  • Ter receita anual superior a R$ 240 mil.

Exemplos

  • João: 5 imóveis, receita de R$ 250 mil/ano → será tributado.
  • Maria: 2 imóveis, receita de R$ 300 mil/ano → não será tributada.
  • Carlos: 10 imóveis, receita de R$ 180 mil/ano → também não será tributado.

Essa limitação mostra que a lei foi direcionada a médios e grandes investidores imobiliários.


Cronograma da Reforma Tributária Aluguéis

  • 2026: fase de testes, com alíquota simbólica (0,1% IBS e 0,9% CBS).
  • 2027: CBS começa a valer oficialmente.
  • 2028 a 2032: crescimento progressivo das alíquotas.
  • 2033: sistema completo, com carga estimada em 27%.

Embora o início pareça inofensivo, o impacto cresce ano a ano até atingir o teto em 2033.


Benefícios e Redutores

A LC 214/2025 trouxe alguns redutores:

  • Locação residencial tradicional: desconto de 70% na base de cálculo + dedução de R$ 600 por imóvel. Alíquota efetiva aproximada: 8,1%.
  • Locação por temporada (Airbnb e similares): desconto de apenas 40%. Alíquota efetiva: 16,2%.

Ou seja, quem atua em temporada será tributado praticamente no dobro em relação a quem aluga para moradia.


Exemplos de Impacto Financeiro

1. Proprietário tradicional

João tem 5 apartamentos em São Paulo, receita anual de R$ 300 mil.

  • Hoje: paga ~R$ 5.500/mês de IRPF.
  • Em 2033: pagará R$ 5.500 (IRPF) + R$ 2.025 (IBS/CBS) = R$ 7.525/mês.
  • Custo extra: R$ 24.300/ano.

2. Investidor de Airbnb

Maria tem 4 imóveis no Rio, receita de R$ 40 mil/mês.

  • Hoje: paga apenas IRPF.
  • Em 2033: acréscimo de R$ 6.480/mês, ou R$ 77.760/ano.

3. Proprietário rural

Carlos arrenda 6 imóveis rurais, receita de R$ 500 mil/ano.

  • Também será alcançado, pois arrendamento foi equiparado à locação.

4. Grande investidor

Pedro tem 40 imóveis alugados em São Paulo, receita de R$ 2 milhões/ano.

  • Estimativa em 2033: carga extra de ~R$ 324 mil/ano em relação ao modelo atual.

O CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro

A IN RFB nº 2.275/2025 criou o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que funciona como um “CPF dos imóveis”.

Ele será integrado ao SINTER e reunirá dados de:

  • Cartórios.
  • Prefeituras (IPTU).
  • Receita Federal.
  • INCRA e órgãos ambientais.

Como o CIB vai detectar irregularidades

  • Divergência entre imóveis registrados e imóveis declarados.
  • Diferença entre valor informado pelo locador e dedução feita pelo inquilino.
  • Consumo de água e energia incompatível com imóvel declarado como “vago”.
  • Anúncios em plataformas (Airbnb, OLX, Zap Imóveis) comparados com declarações.

O sistema usará inteligência artificial para identificar inconsistências. O aluguel “por fora” deixará de existir.


Novas Obrigações do Contribuinte

A partir de 2026:

  • Emissão de nota fiscal eletrônica para cada aluguel.
  • Escrituração mensal obrigatória.
  • Declarações periódicas.
  • Guarda de documentos por 5 anos (CTN, art. 173).

Penalidades

  • Multas de até 150% do imposto devido.
  • Cobrança retroativa com juros.
  • Bloqueio no CIB, impossibilitando regularizações.
  • Ações criminais em casos de fraude (Lei 8.137/1990).

Estratégias de Planejamento

O prazo até dezembro de 2025 é crucial. Depois disso, qualquer movimentação poderá ser questionada como simulação (CTN, art. 116).

Alternativas possíveis

  • Pessoa Jurídica no Lucro Presumido: carga média de 11,33%.
  • Distribuição de imóveis entre familiares: cada um fica abaixo dos limites da lei.
  • Venda antecipada de imóveis: evitar tributação futura.

Holding Patrimonial: A Estratégia Mais Completa

A holding patrimonial surge como solução para investidores de médio e grande porte.

Vantagens

  • Planejamento sucessório sem inventário.
  • Gestão tributária com alíquota inferior à da PF.
  • Proteção patrimonial contra riscos pessoais.
  • Centralização da gestão de contratos.

Estudo de Caso Comparativo

Proprietário com receita anual de R$ 500 mil:

  • Pessoa Física (2033): carga de até 27%.
  • PJ Lucro Presumido: carga média de 11,33%.
  • Holding Patrimonial: carga semelhante à PJ, com benefícios sucessórios e blindagem.

Em 10 anos, a diferença entre ficar como PF e migrar para uma holding pode superar R$ 1 milhão em economia tributária, além de evitar inventários caros e demorados.


Impacto no Mercado Imobiliário

Especialistas projetam mudanças relevantes:

  • Aumento nos preços dos aluguéis entre 12% e 18% até 2030 (projeção FIPE).
  • Redução da oferta de imóveis no Airbnb, devido à tributação mais pesada.
  • Migração em massa de pessoas físicas para PJs e holdings.
  • Consolidação de carteiras em grandes investidores, com compra de pequenos proprietários que não se adaptarem.

O Risco de Não Agir

Ignorar a reforma tributária aluguéis pode gerar:

  • Multas de até 150% do imposto devido.
  • Juros e autuações retroativas.
  • Perda de rentabilidade dos imóveis.
  • Dificuldade de vender ou regularizar bens sem CIB.
  • Ações criminais em casos de fraude.

O contribuinte que não se preparar corre o risco de ver seu patrimônio se transformar em passivo.


A reforma tributária aluguéis entrará em vigor em janeiro de 2026. O prazo para agir é até dezembro de 2025. A diferença entre se organizar agora ou esperar pode representar dezenas ou centenas de milhares de reais por ano.

A AMS Consultoria Empresarial está pronta para analisar cada caso, propor estratégias legais e proteger o patrimônio de seus clientes. O momento de agir é agora.


Fontes e Referências

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